Empregos simultâneos? Como fica o cálculo da contribuição previdenciária?
A Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho não se manifestam sobre a acumulação de empregos - também conhecido como empregos simultâneos. Assim, salvo aquelas atividades específicas que demandam segredos industriais e impedimentos do exercício da mesma atividade em empresas concorrentes, a empr... Leia Mais -