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Direito X Inteligência Artificial
  • Priscila Dantas
  • 22/04/2021

Direito X Inteligência Artificial

Mais um tema que trago com o fito de aguçar nossa mente e discutir o Direito com a tecnologia.

No último post sobre Advocacia 4.0, convidei os leitores a repensar sobre o exercício dos advogados, tomando como foco as estratégias tecnológicas que podem ser utilizadas no Direito para impulsionar a produtividade nos escritórios, ou ainda, valer-se do uso de ferramentas de automação, jurimetria, blockchain, entre outras, com o fito de otimizar resultados e recursos.

Todas essas novidades vêm assumindo papel de destaque graças ao estudo acurado sobre Inteligência Artificial (IA). Apesar da IA não ser muito debatida entre a militância, é sabido que ela vem modificando cenários – esteja você preparado ou não.

No Brasil são vários os mecanismos que se utilizam da IA como forma de otimização de tempo, recursos e mão de obra.

No âmbito do judiciário são vários os robôs ou sistemas utilizados. No STJ temos o “SÓCRATES” e o “ATHOS”. O primeiro identifica e agrupa processos similares e o segundo agrupa acórdãos símel, permitindo uma celeridade nos julgamentos de processos que versam sobre a mesma matéria e unificam ou pacificam as decisões.

Outros exemplos podem ser citados: o sistema “BEM-TE-VI”, de gerenciamento de processos judiciais do Tribunal Superior do Trabalho que utiliza inteligência artificial e que faz uma análise prévia dos requisitos de admissibilidade recursal.

No âmbito do STF também vemos a tecnologia sendo amplamente utilizada, como o sistema “VICTOR”, que possui como escopo prévio a inspeção de todos os recursos extraordinários que sobem para o STF, identificando quais estão vinculados a determinados temas de repercussão geral. O “VICTOR” é o maior e mais complexo Projeto de IA do Poder Judiciário e, talvez, de toda a Administração Pública Brasileira, conforme consta no site do Supremo.

Mas se você está viajando, e não está entendendo nada do que estou falando, não se preocupe. Farei um breve resumo sobre o tema e nas próximas 4 semanas te convido a acompanhar o assunto por aqui.

Nesse primeiro momento, te explicarei o que é inteligência artificial e como ocorreu sua implementação no mundo jurídico, a dicotomia instalada, com as correntes favoráveis e contrárias, e suas pertinentes e convincentes teses. São muitos os entendimentos daqueles que defendem o uso da IA pelos seus benefícios cristalinos e tantos outros que enxergam as disparidades que podem surgir com sua utilização, dada a segregação social e econômica do nosso país.

Então vamos lá! Sabe-se que o mundo globalizado com o auxílio da tecnologia trouxe para sociedade a sensação de experimentar avanços científicos e tecnológicos em uma velocidade colossal. Esse movimento trouxe mudanças nas relações sociais, na economia, política, medicina e por óbvio no Direito.

Com tantas mudanças, as tecnologias foram se reinventado, chegando a tornar sistemas operacionais consolidados em obsoletos de um dia para o outro, dada a velocidade da transformação digital e do fomento ao empreendedorismo e da criatividade. Novas empresas, ideias, mecanismos e soluções vão chegando cada vez mais rápido ao mercado, facilitando bastante a nossa vida, e criando de outro lado, novos questionamentos sobre o quanto o uso da inteligência artificial pode ser responsável em moldar nossas vidas e decisões.

Pois bem, o conceito de inteligência artificial não é de todo fácil, por isso, trouxe a título de ilustração a definição de Andreas Kaplan e Michael Haenlein, referências nessa temática. Os autores definem a inteligência artificial como “uma capacidade do sistema para interpretar corretamente dados externos, aprender a partir desses dados e utilizar essas aprendizagens para atingir objetivos e tarefas específicos através de adaptação flexível

Sabe-se que o uso dessa tecnologia só veio a ser mais largamente utilizada no pós Segunda Guerra Mundial, com o advento da internet e da sofisticação dos computadores.

A ideia central é que a inteligência artificial seja capaz de executar ações humanas que dependam de raciocínio lógico, aprendizagem, reconhecimento de padrões, com o fito de entregar respostas cada vez mais acertadas, eficazes e céleres.

Dessa forma, a IA pode vir a executar inúmeras tarefas de maneira muito mais veloz que um ser humano tenha a capacidade.

A Inteligência Artificial pode de fato extinguir algumas atividades profissionais?

Mas será que a inteligência artificial pode de fato extinguir algumas atividades profissionais? Ou ainda ser desnecessário o uso da mente humano para execução de tarefas automáticas e corriqueiras do nosso dia a dia?

É claro que sim! Isso já vem acontecendo há um bom tempo, e pouco a pouco percebemos a extinção de algumas profissões e o raiar de novas oportunidades impulsionadas pela tecnologia e propagação da inteligência artificial.

Essa realidade inevitável! E o direito não pode e nem deve ficar à margem. Deve trazer para si a responsabilidade de regular o tema, estimulando o debate junto com a sociedade e corpo acadêmico, utilizando-se da IA como mais um meio de efetivar direitos e resguardar os cidadãos

Colocar debaixo do tapete a temática da inteligência artificial não afastará o seu uso no meio jurídico. Precisamos pensar e agir diferente, recorrendo a esse aliado sempre que necessário e à luz dos princípios constitucionais.

Bem pessoal é isso! Hoje abordei essa parte mais conceitual, lançando a semente para que vocês enxerguem a tecnologia como uma realidade solar, e que a inteligência artificial poderá gerar grandes benefícios na nossa atividade diária, mas que igualmente, se utilizada indiscriminadamente e sem regulação específica poderá trazer prejuízos irreparáveis num futuro próximo.

Acompanhem os próximos artigos e vamos trocar experiências!

Aguardo vocês!

Por,
Priscila Dantas

OAB/PI 14.229

 

REFERÊNCIAS:

ENGELMANN, Wilson; WERNER, Deivid Augusto. Inteligência Artificial e Direito. In: Inteligência artificial e dirito: ética e responsabilidade. Ana Frazão e Caitlin Mulholland. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.

FEIGELSON, Bruno. BECKER, Daniel. RAVAGNANI, Giovani. O advogado do amanhã: estudos em homenagem ao professor Susskind. São Paulo, Thomson Reuters Brasil, 2019.

GIANNAKOS, Demétrio Beck da Silva. Inteligência Artificial e o Direito: uma realidade inevitável. 2020. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/319005/inteligencia-artificial-e-o-direito--uma-realidade-inevitavel.