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Pandemia x Contratos: O que você precisa saber
  • Priscila Dantas
  • 02/07/2020

Pandemia x Contratos: O que você precisa saber

Nem nos nossos piores pesadelos conseguiríamos imaginar o presente cenário de confinamento e pandemia, não é? Somos massacrados diariamente pela mídia - impressa, digital ou televisiva - acerca da onda crescente de disseminação do vírus, do número de infectados e infelizmente do número de vítimas fatais. Cada vez mais o pico da doença parece distante e com isso as medidas de isolamento se tornaram cada vez mais rígidas.

Se voltarmos nossos olhos para as diversas medidas adotadas pelas autoridades em todas as esferas: federal, estadual e municipal, por intermédio de ministérios, secretarias e demais órgãos, a fim de minimizar a proliferação do coronavírus em nosso país, iremos esbarrar na edição de diversas leis, e a mais importante é a Lei 13.979/2020, editada em fevereiro deste ano que dispôs basicamente sobre as medidas para enfrentamento da COVID-19, em especial, o isolamento e a quarentena. Medidas mundiais, que mudariam definitivamente as nossas vidas.

Depois do choque inicial e da necessidade de uma nova organização do estilo de vida, passamos paulatinamente a nos preocupar com as interferências das medidas adotadas nas relações jurídicas. Sob qualquer óptica, no atual momento, não teríamos nem mais o Direito como guardião da justiça. 

As relações no campo jurídico tornaram-se sensíveis. Comecemos na seara trabalhista. O emprego e a renda da maioria dos indivíduos estavam sendo afetados. Como sobreviver e honrar os compromissos se muitos não saberiam seu faturamento no final do mês, ou por quanto tempo ainda teriam um emprego.

Sob esse véu, as dúvidas relacionadas aos contratos saíram da plateia, tomaram forças e assumiram o palco. Como honrar os contratos em um momento de crise?

Contratante e contratado foram pegos de surpresa! E no final das contas, ambos podem alegar onerosidade excessiva! Afinal, o ambiente é caótico para os dois lados.

A segurança jurídica tornou-se desprovida de concretude. A cortina de incertezas ocasionada pela pandemia tornou o direito obscuro. Como aplicar o “justo” em situações turbulentas? É... as demandas explodiriam às portas do poder judiciário. Mas será que esse é de fato o melhor caminho?

Defendo que agora é a hora de pensar diferente e abandonar o óbvio. O momento é de agir com bom senso. Experts no assunto vem cada vez mais disseminando que a auto composição é a melhor saída para um resultado eficaz e a curto prazo.

Não temos na seara jurídica as respostas prontas, essas só virão com o tempo, após as primeiras decisões, e isso, demanda tempo... Um bom tempo.

Mas é possível abreviar muitos caminhos e para isso, o ideal é que os contratantes cheguem a um consenso e apliquem o justo que acreditam e que seja viável. A segurança jurídica reinará, evidentemente pautada na boa-fé objetiva que já rege as relações contratuais. Mais do que nunca o “pacta sunt servanda” precisa ser acionado sob a luz do Código Civil.

Pensando nisso, separei algumas dicas VALIOSAS, àqueles que pretendem sabiamente fugir do judiciário e buscar a via alternativa de solução de conflitos. Vamos lá?

  • A parte que identificar a onerosidade no cumprimento das suas obrigações ao contrato firmado, deverá IMEDIANTAMENTE comunicar o fato à outra parte, através de uma notificação simples, por e-mail, mensagem de texto ou notificação com A.R., relatando o nexo de causalidade entre a pandemia e a dificuldade de honrar os termos celebrados;

Fique atento, é preciso ser verdadeiro e expor as razões que foram o gatilho do descumprimento ou do potencial descumprimento, ou seja, o que o levou ou poderá levar, a não honrar com sua obrigação.

  • Aquele que for notificado ou informado sobre a onerosidade apontada, deverá apresentar, em tempo razoável, a ciência do recebimento, e se possível, uma solução viável para reestabelecer equilíbrio contratual;

O Contratado deve facilitar a comunicação. Em especial nos contratos de consumo, o fornecedor deve disponibilizar canais de atendimento que favoreçam o acesso do contratante ou do usuário. Estes canais são ótimas maneiras de aproximação entre as partes.

  • Cheguem a um consenso. Contrate um advogado comum aos acontratantes. Um terceiro imparcial, evitará desgastes na relação e manterá a comunicação fluida, mediando o interesse de ambos, chegando, ao final, a um resultado satisfatório; 
  • Sabe-se que estamos num momento de incertezas jurídicas, entretanto um posicionamento é pacífico entre os operadores do direito:  a INTRANSIGÊNCIA tem sido rechaçada pelo Judiciário. A solidariedade contratual tem sido a alternativa aplicada pelos magistrados. 
  • Tenha em mente: Renegociar Extrajudicialmente é o caminho mais breve e satisfatório para os envolvidos.

É possível que a renegociação contratual extrajudicial não seja alcançada. Entretanto, todos esses mecanismos servirão de provas futuras em caso de judicialização, e os juízes levarão em consideração a sua boa-fé e a tentativa de cumprir suas obrigações na medida das suas possibilidades.

Para onde quer se olhe, a renegociação é o caminho. Não optar por esta modalidade, é percorrer vias arenosos e sem a certeza de um resultado positivo. O Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor servirão de norte para fundamentações das decisões, entretanto, a flexibilização da legislação também é o novo artifício utilizado em momentos como o atual.

Feitas essas ponderações o certo é que, em qualquer relação contratual, a solução deverá ser guiada pelos princípios da boa-fé, da razoabilidade, da proporcionalidade e da transparência, sendo imprescindíveis o equilíbrio e o bom senso.